Ordem de Serviço SST — Gerador Online Gratuito | SegWork SST
NR-1 ITEM 1.7 · OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS EMPRESAS CLT

Ordem de Serviço SST
Gerador Online Completo

Gere a Ordem de Serviço de segurança do trabalho com estrutura alinhada à NR-1 em minutos. Documento com campo de assinatura e informações organizadas para validação profissional.

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O que é a Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho?

A Ordem de Serviço (OS) de segurança do trabalho é um documento obrigatório previsto na NR-1, item 1.7, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ela formaliza as instruções de segurança, higiene e saúde que o empregador deve comunicar a cada trabalhador, individualmente, antes do início das atividades e sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

Diferente do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento coletivo e estratégico da empresa, a OS é individual e operacional: ela especifica, para cada cargo e setor, os riscos presentes no posto de trabalho, os EPIs que devem ser utilizados com seus respectivos CAs (Certificados de Aprovação), os procedimentos seguros de execução das tarefas e as penalidades pelo descumprimento das normas.

A NR-1 exige que a OS seja assinada pelo empregado no ato da admissão, o que comprova que as informações de segurança foram formalmente comunicadas. Essa assinatura é fundamental em caso de acidente de trabalho, pois demonstra que a empresa cumpriu seu dever de informar os riscos. Auditores fiscais do MTE verificam regularmente a existência e regularidade das OS em todas as fiscalizações de rotina.

Empresas que não possuem OS atualizada para cada funcionário estão sujeitas a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas que podem ultrapassar R$ 6.500 por empregado irregular. Além do risco fiscal, a falta da OS enfraquece a defesa da empresa em ações trabalhistas e processos de indenização por acidente de trabalho.

O que deve conter na Ordem de Serviço?

Itens obrigatórios conforme NR-1 item 1.7 e exigidos em fiscalizações do MTE:

✓ Identificação completa da empresa (CNPJ, razão social, endereço, CNAE)
✓ Dados do trabalhador (nome, função, setor, data de admissão)
✓ Descrição dos riscos do trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes)
✓ Lista dos EPIs fornecidos com número do CA (Certificado de Aprovação do MTE)
✓ Medidas de proteção coletiva (EPC) aplicadas ao setor
✓ Procedimentos seguros para execução das tarefas do cargo
✓ Obrigações, proibições e penalidades previstas na empresa
✓ Informação sobre acesso ao PCMSO e PGR da empresa
✓ Data de emissão e validade do documento
✓ Assinatura do empregado e do responsável técnico (SESMT ou TST)

Como gerar a Ordem de Serviço no SegWork SST

01

Cadastre sua empresa

Informe CNPJ, razão social, CNAE e dados do responsável técnico (TST ou engenheiro de segurança). Feito uma vez, usado em todos os documentos.

02

Configure o cargo e os riscos

Selecione a função do trabalhador e os riscos do posto de trabalho. O sistema sugere os riscos com base no CNAE e nos dados do PGR existente.

03

Adicione os EPIs e medidas

Liste os EPIs fornecidos com o CA correspondente. O SegWork SST verifica automaticamente se o CA está válido no cadastro do MTE.

04

Gere e assine digitalmente

O sistema gera o PDF da OS com todos os campos preenchidos. O trabalhador pode assinar eletronicamente ou imprimir para assinatura física.

OS manual, consultoria ou SegWork SST?

Critério Manual (Word/Excel) Consultoria Presencial SegWork SST
Tempo de geração 2–4 horas 2–5 dias úteis 5 minutos
Custo por OS Gratuito (mas ineficiente) R$ 80–R$ 250/funcionário Incluído no plano
Conformidade NR-1 Depende do conhecimento técnico Alta (especialista) Alta (template auditado)
Verificação de CA do EPI Manual e demorada Inclusa Automática
Arquivo e histórico Pastas físicas ou Google Drive Depende da consultoria Nuvem segura e indexada
Emissão em lote Não Com custo adicional Sim, ilimitada

Perguntas frequentes sobre Ordem de Serviço

A Ordem de Serviço (OS) é um documento obrigatório previsto na NR-1 item 1.7 que formaliza as instruções de segurança que o empregador deve fornecer a cada trabalhador. Deve ser assinada pelo funcionário, comprovando o recebimento das orientações sobre riscos, EPIs e procedimentos seguros.

Sim. Toda empresa com trabalhadores regidos pela CLT é obrigada a emitir e arquivar a OS de cada empregado. Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional também são obrigadas. Apenas MEI sem empregados está dispensado.

A Ordem de Serviço é um documento formal, individual, assinado na admissão e a cada mudança de função ou risco. O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é uma reunião informal e periódica de conscientização da equipe. Ambos são complementares e recomendados pela fiscalização do MTE.

A OS deve conter: identificação da empresa e do funcionário, função e setor, EPIs fornecidos com os respectivos CAs, riscos do ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), procedimentos seguros, proibições e penalidades, data e assinatura do empregado.

A NR-1 determina emissão na admissão, em toda transferência de setor ou mudança de função, retorno de afastamento superior a 30 dias, e sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou identificação de novos riscos. A revisão anual é recomendada.

A ausência ou irregularidade da OS pode resultar em autuação pelo Auditor Fiscal do MTE com base na NR-1. As multas variam conforme o grau de infração e o número de empregados, podendo chegar a R$ 6.588,46 por funcionário sem OS assinada.

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